
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o relatório favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas (45/2023), do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), nesta quarta-feira (13). A proposta foi aprovada por 24 votos contra três: Fabiano Contarato (PT-ES), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI).
Agora a PEC será enviada para o plenário Senado Federal, onde precisa ser aprovada em dois turnos por três quintos dos senadores (49). Posteriormente, será encaminhada para a análise da Câmara dos Deputados.
A PEC tem como objetivo incluir ao artigo 5º da Constituição Federal um inciso que trate como crime a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade apreendida. De acordo com o relatório, "não há tráfico ilícito de entorpecentes sem usuários para adquiri-los, e, por esse motivo, deve-se combater, também, a conduta de quem possuir ou portar drogas, ainda que para consumo pessoal".
A Lei de Drogas (11.343/2006) estabelece os crimes relacionados ao porte e consumo de drogas. No entanto, a legislação não estabelece a quantidade norteadora para a definição de consumo ou tráfico de drogas. Em seu segundo inciso, a lei estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".
Nesse sentido, a PEC deixa explícito que "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
O relatório foi criticado por senadores progressistas. Fabiano Contarato (PT-ES) destacou a discriminação como fator norteador na definição de usuário e traficante. "Nós temos fontes que um branco no Brasil para ser definido tem que ter 88% a mais de substância do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, a cor da pele", disse durante a sessão.
"Eu queria que essa casa se debruçasse com serenidade, equilíbrio, altivez, debatendo efetivamente quem vai fazer uso próprio. Como experiência de delegado que fui, com um pobre preto num local de pobreza, vilipendiado em seus direitos elementares, flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas vão ser o local e a cor da pele. Agora nos bairros nobres, pelos rincões do Brasil, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente", afirmou Contarato.
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